Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 313 de 2017
(PLS 313/2017)
Altera o inciso I do art.3º da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, para denominar a Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida – SIDA, como deficiência grave, para fins de concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Ver explicação da ementa
Assegura concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência grave, dentre elas, a Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida – SIDA, mesmo que esta doença tenha sido contraída após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, observadas as seguintes condições: aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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