Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 310 de 2017
(PLS 310/2017)
Altera o Código Penal para prever o crime de satisfação de lascívia.
Ver explicação da ementa
Impõe pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, a quem importunar ou surpreender alguém, contra sua vontade ou sem seu consentimento, por meio da prática em sua presença de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
Autoria
Senador Lasier Martins (PSD/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
257 21
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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