Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 96 de 2017
(PLC 96/2017)
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006) para determinar que na ocorrência policial conste informação sobre deficiência preexistente da mulher vítima de violência e se da agressão resultou a deficiência ou o seu agravamento.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
35 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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