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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 298 de 2017
(PLS 298/2017)
Revoga o parágrafo único do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispensa de licença prévia a adoção de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso
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Revoga o parágrafo único do art. 60 CLT, com a redação da Lei 13467/2017 (Reforma Trabalhista), para estabelecer que a adoção de jornada de 12 x 36 dependerá de licença prévia.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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