Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 295 de 2017
(PLS 295/2017)
Dá nova redação ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para vedar o exercício de atividade insalubre para a empregada gestante ou lactante.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para vedar o exercício da atividade em locais insalubres pela empregada gestante ou lactante.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
45 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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