Consulta Pública
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Dá nova redação ao § 3º do art. 614 da CLT, com a redação da Lei 13467/2017 (Reforma Trabalhista), para estabelecer que a convenção ou acordo coletivo de trabalho terá vigência de no máximo dois anos, as suas cláusulas integram o contrato de trabalho e só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?