Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 294 de 2017
(PLS 294/2017)
Altera o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a incorporação ao salário da gratificação de função exercida por dez anos ou mais.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a incorporação ao salário de gratificação de função exercida pelo prazo de 10 anos ou mais.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
41 17
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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