Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 293 de 2017
(PLS 293/2017)
Modifica o art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, para determinar que o acordo ou a convenção coletiva de trabalho somente terá prevalência sobre a Legislação quando representar ampliação de direitos e melhoria das condições sociais e laborais do trabalhador.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer que a negociação coletiva somente prevalecerá sobre a legislação quando melhorar as condições de trabalho.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
66 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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