Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 282 de 2017
(PLS 282/2017)
Dá nova redação ao § 4º do art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para determinar que a ausência, ainda que parcial, de fruição do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento e natureza salarial.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer que parcelas não fruídas do intervalo intrajornada serão remuneradas com acréscimo mínimo de 50% do valor da hora normal de trabalho.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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