Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 789 de 2017
(MPV 789/2017)
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Ver explicação da ementa
Altera a forma de cálculo da receita decorrente da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos seguintes termos: A alíquota da CFEM; a base de cálculo da CFEM; as alíquotas de substâncias minerais destinadas a uso imediato na construção civil, do ouro, do diamante, de outros metais nobres além do ouro (prata, platina, paládio e cobre) e minério de ferro.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
51 47
Este texto não é mais passível de votação.
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