Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 786 de 2017
(MPV 786/2017)
Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.-ABGF.
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A medida provisória (MPV) dispõe sobre a participação da União em fundo de natureza privada sob regime de cotas com finalidade exclusiva de contratar serviços técnicos profissionais especializados, visando apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPP) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como alterar as Leis nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que, entre outros dispositivos, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, e nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008, em conformidade com o art. 1º da Medida, observando-se o limite de R$ 180 milhões.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
20 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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