Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 214 de 2017
(PLS 214/2017)
Acrescenta o §6º ao art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei das Inelegibilidades, para estabelecer que são inelegíveis o cônjuge e os parentes até o terceiro grau de Ministros ou Conselheiros dos Tribunais de Contas e de membros do Ministério Público de Contas, no território de jurisdição do titular.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PV/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
42 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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