Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 66 de 2017
(PLC 66/2017)
Altera o art. 50 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a garantia contratual.
Ver explicação da ementa
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito, e o uso do termo de garantia será obrigatório em todos os instrumentos de garantia legal e contratual; dispõe que o termo de garantia contratual será obrigatório e não poderá ser substituído por outro documento ou meio, e os fabricantes poderão também disponibilizar os termos de garantia de seus produtos em portal na rede mundial de computadores, cujo endereço deverá ser informado pelo fabricante no certificado de garantia.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
33 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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