Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 64 de 2017
(PLC 64/2017)
Dá nova redação ao caput do art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Ver explicação da ementa
Dispõe que a sociedade estrangeira não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser sócia, acionista ou quotista de sociedade brasileira.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 13
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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