Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 202 de 2017
(PLS 202/2017)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados, para prever a obrigatoriedade de os profissionais de saúde notificarem e comunicarem à autoridade policial os casos de violência contra mulher ou pessoa com identidade de gênero feminina e de crime contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes.
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Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Lei da notificação compulsória de violência contra a mulher (Lei 10.778/2003) para tornar obrigatória a comunicação à polícia dos casos de violência contra mulher ou pessoa com identidade de gênero feminina e de crime contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
73 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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