Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 177 de 2017
(PLS 177/2017)
Acrescenta o art. 63-A e altera os arts. 64 e 65 da Parte Geral do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para dispor sobre critérios de aplicação da pena.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, para definir antecedentes criminais como condenação anterior transitada em julgado que não possa ser considerada para fins de reincidência. Estabelece que as circunstâncias atenuantes se aplicam ainda que a pena base tenha sido fixada no mínimo legal.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 16
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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