Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 178 de 2017
(PLS 178/2017)
Acrescenta parágrafo ao art. 100 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para estabelecer que a ação penal será pública condicionada à representação do ofendido sempre que o bem jurídico for individual e a infração houver sido cometida sem violência ou grave ameaça.
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Procura alterar o quadro da ação penal para que em não havendo violência ou grave ameaça e sendo o bem ou interesse da vítima disponível, esta possa decidir se autoriza ou não a persecução por parte do Estado, preservando-se assim sua autonomia pessoal.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 19
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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