Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 21 de 2017
(PEC 21/2017)
Altera a Constituição Federal para determinar que as nomeações para cargo em comissão, de direção e função pública na administração pública direta e indireta deverão observar as qualificações técnico-profissionais exigidas para o seu exercício, em conformidade com os critérios estabelecidos em lei, e incluir no texto constitucional a vedação a nomeações e exonerações baseadas no interesse político-partidário.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a lei vede a nomeação e exoneração motivadas por interesse político-partidário e fixa critérios político-profissionais nas nomeações para os cargos e funções da administração pública, abrangendo as três esferas da Federação, de modo a evitar que o interesse político-partidário prevaleça sobre o interesse público.
Autoria
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Airton Sandoval (MDB/SP), Senador Alvaro Dias (PV/PR), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ângela Portela (PDT/RR), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), Senador Elmano Férrer (MDB/PI), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Gladson Cameli (PP/AC), Senador José Medeiros (PSD/MT), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Pedro Chaves (PSC/MS), Senador Raimundo Lira (MDB/PB), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Senador Roberto Requião (MDB/PR), Senador Romário (PSB/RJ), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Telmário Mota (PTB/RR), Senador Wilder Morais (PP/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.882 11
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?