Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 168 de 2017
(PLS 168/2017)
Acrescenta § 3º ao art. 4º e inciso XV ao art. 30 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para fixar tempo máximo de espera para atendimento nos serviços notariais e de registro e para disciplinar o pagamento dos emolumentos cobrados por meio de cartões de débito e de crédito.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Cartórios, para prever prazos máximos de espera fixados pelo juízo para o atendimento ao usuário, que poderá pagar emolumentos com cartão de débito e de crédito.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
29 28
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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