Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 780 de 2017
(MPV 780/2017)
Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.
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Tem por objetivo instituir o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), que permitirá a renegociação de débitos não tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PGF), exceto dívidas com autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O PRD permite a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo aqueles que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que vencidos até 31 de março de 2017 e cuja adesão se dê em até 120 dias após a publicação da regulamentação a ser editada pela pertinente autarquia, fundação ou PGF. A adesão ao PRD implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos, bem como aceitação plena e irretratável das condições oferecidas na MPV e a assunção do compromisso de pagar as parcelas do débito consolidado.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
16 12
Este texto não é mais passível de votação.
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