Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR nº 21 de 2017
(RTG 21/2017)
Com fulcro no art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 215 do Regimento Interno do Senado Federal, solicita-se ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU, a realização de auditorias nas entidades componentes do denominado “Sistema S”, no que atine às gestões dos exercícios de 2015 e 2016. Fazem parte do “Sistema S” as seguintes entidades: Serviço Social da Indústria (SESI); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); Serviço Social do Comércio (SESC); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); Serviço Social do Transporte (SEST); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SENAT); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR); Serviço Nacional de aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP); Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimento (APEX); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). As auditorias devem abranger análises dos(as): 1. Balanços patrimoniais, em âmbito nacional e regional; 2. Disponibilidades financeiras em 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; 3. Receitas efetivamente arrecadadas nos anos auditados: - Via Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria da Receita Federal do Brasil, comparando as informações com o informado pelas entidades em seus balanços patrimoniais; - Arrecadação direta e respectivos repasses dos SESI e SENAI regionais feitos via SIAFI às entidades nacionais congêneres; - Outras receitas, tais como: *Aplicações financeiras; *Alugueis, exploração de restaurantes e cursos cobrados. 4. Despesas, principalmente as classificadas nas rubricas publicidade, patrocínios, eventos, comunicação social e similares, como: jornalismo, relações públicas, marketing etc; 5. Transferências de recursos às federações e confederações a título de participação na aquisição de imóveis de uso comum; 6. Folhas de pagamento de pessoal; 7. Percentual de gratuidade na oferta de cursos e treinamentos; 8. Transparência do Sistema; 9. Investimentos em áreas que não dizem respeito à natureza das atribuições originais dessas instituições.
Autoria
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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