Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 121 de 2017
(PLS 121/2017)
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para definir hipótese de delimitação de valoração de prova, em situação que envolva prisão e custódia do imputado.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que não é válida decisão judicial com fundamento exclusivo nas informações prestadas pelos responsáveis pela prisão, condução e custódia.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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