Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 33 de 2017
(PLC 33/2017)
Altera o art. 18 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para garantir que os guardas municipais serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, na forma que indica.
Ver explicação da ementa
A prisão especial prevista consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum; não havendo estabelecimento específico para o preso especial, será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento; dispõe que a cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana; estabelece, ainda, que o guarda municipal não será transportado juntamente com o preso comum.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
67 23
Este texto não é mais passível de votação.
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