Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 105 de 2017
(PLS 105/2017)
Altera o art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, para extinguir os juros e as multas de mora nas execuções fiscais suspensas em razão da não localização de bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei da Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) para possibilitar o reconhecimento judicial da remissão dos juros e multa de mora se o devedor, embora sem condições financeiras de pagar a totalidade da dívida, depositar o valor do principal dentro do prazo da prescrição intercorrente.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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