Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 91 de 2017
(PLS 91/2017)
Altera os arts. 130, 134 e 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as férias dos empregados, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para dispor sobre as férias dos empregados; estabelece que o empregado terá direito a férias de trinta dias, descontados os dias de faltas injustificadas; possibilita a concessão das férias em até três períodos; dispõe que o empregador que cancelar férias já concedidas deve arcar com os custos do cancelamento.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
122 50
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?