Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 771 de 2017
(MPV 771/2017)
Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - AGLO e dá outras providências.
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Transforma a Autoridade Pública Olímpica – APO, consórcio público criado por meio da Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011, em autarquia federal temporária denominada Autoridade de Governança do Legado Olímpico – AGLO, vinculada ao Ministério do Esporte, passível de extinção por ato do Poder Executivo federal após tomadas as providências necessárias ou no dia 30 de junho de 2019. A Medida Provisória detalha as competências da AGLO, seus cargos administrativos e atribuições, institui as fontes de receita entre outras providências para seu adequado funcionamento; revoga a Lei 12.396, de 2011; e altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, para incluir a possibilidade de concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 30
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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