Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 83 de 2017
(PLS 83/2017)
Estabelece regras gerais para a Administração Pública no processo administrativo de caráter sancionador pecuniário e/ou de obrigação de fazer/não fazer, condicionando sua eficácia a confirmação por colegiado e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Assegura ao administrado em sede de processo administrativo de caráter sancionador os seguintes direitos perante a Administração: somente ser sancionado pela Administração após respeitado o devido processo legal, com garantia de ampla defesa e contraditório; somente ser sancionado pela Administração mediante decisão proferida por autoridade competente e através de decisão devidamente motivada; ter ampla ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei; ser cientificado pessoalmente, ou por seu advogado, das diligências requeridas ou das decisões proferidas por meio de carta de aviso de recebimento ou, quando desconhecido, por meio de Edital.
Autoria
Senador Roberto Muniz (PP/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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