Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 10 de 2017
(PEC 10/2017)
Acrescenta § 1º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o atual parágrafo único.
Ver explicação da ementa
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
47 113
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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