Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 48 de 2017
(PLS 48/2017)
Altera o art. 387, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941, a fim de estabelecer que o Juiz, ao proferir a sentença penal condenatória, fixará o valor mínimo para a reparação dos danos materiais e morais causados pela infração, independentemente de pedido específico.
Ver explicação da ementa
Altera Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para estabelecer que a sentença penal condenatória fixará, independentemente de pedido específico, o valor mínimo da reparação à vítima ou sucessores pelos danos materiais e morais causados pela infração.
Autoria
Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
46 5
Este texto não é mais passível de votação.
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