Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 23 de 2017
(PLC 23/2017)
Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal para vedar a utilização de algemas em mulheres grávidas na preparação e durante trabalho de parto, bem como no período puerpério imediato.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
37 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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