Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 39 de 2017
(PLS 39/2017)
Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.851/72, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), para estabelecer que os recursos arrecadados pela empresa mediante contrato de licenciamento constituirão recursos da EMBRAPA.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PV/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
38 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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