Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 42 de 2017
(PLS 42/2017)
Acrescenta os §§ 1° e 2° ao art. 39 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para determinar que o Juiz da execução penal proceda a habilitação da vítima nas ações de natureza indenizatória promovidas pelo condenado.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Execução Penal – LEP- para assegurar que a vítima ou seus sucessores sejam habilitados em créditos judiciais, de natureza indenizatória, em favor do condenado, a fim de serem ressarcidos.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
29 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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