Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 41 de 2017
(PLS 41/2017)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer os deveres do fornecedor de serviços de prestação continuada na hipótese de recebimento de pagamento a maior ou em duplicidade.
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Altera o Código de Defesa do Consumidor - CDC- para estabelecer que, ao receber pagamento a maior ou em duplicidade, deverá o fornecedor comunicar no prazo de 15 dias ao consumidor, o pagamento excessivo. O consumidor terá direito a devolução do valor pago em excesso ou no caso de pagamento em duplicidade deixar de efetuar o pagamento da parcela seguinte.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
43 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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