Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 17 de 2017
(PLS 17/2017)
Isenta de taxas a emissão da segunda via de documentos furtados ou roubados, mas mantém a cobrança de taxas de emissão da segunda via de documentos perdidos.
Ver explicação da ementa
Isenta da cobrança de taxas a confecção da segunda via de documentos que tenham sido furtados ou roubados e cuja emissão seja atribuição de órgão ou ente público federal.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
702 32
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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