Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 11 de 2017
(PLC 11/2017)
Acrescenta os arts. 1.345-A e 1.345-B à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para permitir a aquisição de imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas ou para acrescer benfeitorias voluptuárias ou úteis.
Ver explicação da ementa
O condomínio edilício, para a recuperação das cotas condominiais vencidas e não pagas, poderá arrematar, adjudicar ou receber por dação em pagamento unidades autônomas da própria estrutura edilícia ou qualquer outro bem imóvel; estas unidades autônomas deverão ser alienadas ou locadas, tão logo seja possível, pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa condominial.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
59 53
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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