Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 5 de 2017
(PLC 5/2017)
Inclui § 4º ao art. 40 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para proibir a cobrança de taxa de visita técnica ou de qualquer despesa do consumidor com a finalidade de elaboração de orçamento.
Ver explicação da ementa
Determina que s despesas, de qualquer natureza, decorrentes de visitas e deslocamentos de técnicos ou demais prepostos do fornecedor e destinadas à elaboração do orçamento prévio serão suportadas exclusivamente pelo fornecedor
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
796 1.056
Este texto não é mais passível de votação.
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