Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 766 de 2017
(MPV 766/2017)
Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ver explicação da ementa
A Medida Provisória institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Programa tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa. A adesão ao PRT deverá ser requerida no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da sua regulamentação pela RFB e pela PGFN, e abrangerá também a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. O PRT prevê modalidades (opções) de pagamento diferentes conforme o débito esteja inscrito ou não em Dívida Ativa da União (DAU). No primeiro caso, a administração da dívida cabe à RFB (débitos não inscritos em DAU) e, no segundo, à PGFN (débitos inscritos em DAU)..
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
149 611
Este texto não é mais passível de votação.
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