Consulta Pública
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Esta Medida Provisória possibilita o saque de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contrato de trabalho extinto até 31-12-2015, sem que seja observada a exigência do trabalhador estar 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS; e autoriza a distribuição de parte do lucro do fundo com os trabalhadores, de maneira a destinar 50% do resultado alcançado pelo FGTS em cada exercício às contas vinculadas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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