Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 762 de 2016
(MPV 762/2016)
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
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Esta Medida Provisória altera o prazo previsto no art. 11 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para que a vigência da não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias transportadas pelas navegações de cabotagem e interior cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País seja renovada até 8 de janeiro de 2019.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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