Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 761 de 2016
(MPV 761/2016)
Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
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A Medida Provisória altera a denominação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para Programa Seguro-Emprego (PSE). O Programa, em sua nova versão, permite a redução em até 30% da jornada e do salário do trabalhador. Para isso, o Governo compensa 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Medida Provisória estabelece, ainda, os critérios de elegibilidade e as condicionalidades a serem adotados pelas empresas; inova ao estabelecer a prioridade às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) na adesão ao Programa; continua vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa na vigência do Programa e durante o equivalente a um terço desse período, bem como mantém a exigência de acordo coletivo de trabalho específico celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa. Além disso, a Medida Provisória estabelece os critérios de exclusão de empresas ao Programa e prorroga o seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 37
Este texto não é mais passível de votação.
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