Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 757 de 2016
(MPV 757/2016)
Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
A Medida Provisória estabelece que a importação de mercadorias estrangeiras ou a entrada de mercadorias procedentes do território nacional no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM), das Áreas de Livre Comércio (ALCs) ou da Amazônia Ocidental deverá ser, respectivamente, licenciada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) ou registrada junto a esta para efeito de fruição de incentivos fiscais. A MPV também institui e regulamenta duas taxas, cuja arrecadação será destinada exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa. São elas: a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 40
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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