Consulta Pública
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A Medida Provisória altera os limites atuais: do Parque Nacional (PARNA) do Rio Novo, localizado nos municípios de Itaituba e Novo Progresso, criado por Decreto (não numerado) de 13 de fevereiro de 2006; e da Floresta Nacional (FLONA) do Jamanxim, localizada no município de Novo Progresso, criada por Decreto (não numerado) de 13 de fevereiro de 2006 (cf. art. 1º). Também cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim que será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Segundo a MP, os imóveis rurais privados existentes no PARNA e na FLONA ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação conforme disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Já as áreas rurais ocupadas e incidentes na área da APA, poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?