Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 755 de 2016
(MPV 755/2016)
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Ver explicação da ementa
Esta Medida Provisória traz modificações na Lei Complementar nº 79, de 1994, para definir novas áreas de aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); para autorizar a União a repassar, a título de transferência obrigatória aos fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, novos percentuais de dotação orçamentária, que serão aplicados no financiamento de programas para a melhoria do sistema penitenciário nacional (no caso de Estados e Distrito Federal) e de programas de reinserção social ou de penas alternativas (no caso de Municípios); e, por fim, para estabelecer a devolução de recursos transferidos não utilizados até o final do exercício. A Medida Provisória determina que o Poder Executivo estabelecerá critérios e parâmetros para a transferência e as condições mínimas de habilitação de estados e municípios. A Medida Provisória também modifica a Lei nº 11.345, de 2006, no que tange à transferência de parte dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico em questão do Funpen para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Ao final, a Medida Provisória altera a Lei nº 11.473, de 2007, ampliando as atribuições da Força Nacional ao incluir atividades de inteligência e coordenação de operações integradas de segurança pública. O texto limita a atividade administrativa da Força Nacional a, no máximo, dois anos. Servidores civis da União, estados e municípios aposentados há menos de cinco anos poderão trabalhar voluntariamente em atividades administrativas do órgão.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
269 36
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?