Consulta Pública
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Esta Medida Provisória traz modificações na Lei Complementar nº 79, de 1994, para definir novas áreas de aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); para autorizar a União a repassar, a título de transferência obrigatória aos fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, novos percentuais de dotação orçamentária, que serão aplicados no financiamento de programas para a melhoria do sistema penitenciário nacional (no caso de Estados e Distrito Federal) e de programas de reinserção social ou de penas alternativas (no caso de Municípios); e, por fim, para estabelecer a devolução de recursos transferidos não utilizados até o final do exercício. A Medida Provisória determina que o Poder Executivo estabelecerá critérios e parâmetros para a transferência e as condições mínimas de habilitação de estados e municípios. A Medida Provisória também modifica a Lei nº 11.345, de 2006, no que tange à transferência de parte dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico em questão do Funpen para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Ao final, a Medida Provisória altera a Lei nº 11.473, de 2007, ampliando as atribuições da Força Nacional ao incluir atividades de inteligência e coordenação de operações integradas de segurança pública. O texto limita a atividade administrativa da Força Nacional a, no máximo, dois anos. Servidores civis da União, estados e municípios aposentados há menos de cinco anos poderão trabalhar voluntariamente em atividades administrativas do órgão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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