Consulta Pública
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Esta Medida Provisória acrescenta o § 3º ao art. 8º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, conhecida como Lei da Repatriação de Recursos, com o objetivo de compartilhar a arrecadação da multa prevista no caput do art. 8º, com o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como com os fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos definidos na Constituição.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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