Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 453 de 2016
(PLS 453/2016)
Altera o § 1º do art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para remover a exigência de janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias para os exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores das categorias C, D e E.
Ver explicação da ementa
Altera ao CTB para remover a exigência de janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias para os exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores das categorias C, D e E.
Autoria
Senador Pastor Valadares (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
47 97
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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