Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 66 de 2016
(PEC 66/2016)
Modifica o inciso II do art. 119 da Constituição Federal, para dispor sobre a aprovação pelo Senado Federal dos advogados escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para compor o Tribunal Superior Eleitoral.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o Tribunal Superior Eleitoral é composto, também, por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal, por nomeação do Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.
Autoria
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Aécio Neves (PSDB/MG), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Deca (PSDB/PB), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Elmano Férrer (PTB/PI), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador José Aníbal (PSDB/SP), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Pastor Valadares (PDT/RO), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Pinto Itamaraty (PSDB/MA), Senador Raimundo Lira (MDB/PB), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senadora Rose de Freitas (MDB/ES), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Telmário Mota (PDT/RR), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senador Virginio de Carvalho (PSC/SE), Senador Wilder Morais (PP/GO), Senador Zeze Perrella (PTB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 24
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?