Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 435 de 2016
(PLS 435/2016)
Altera o art. 7º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para exigir a certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar sanções administrativas.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, para condicionar a eventual avaliação de programa de compliance de uma empresa para fins de aplicação das sanções da referida Lei à existência de um gestor independente que efetivamente possa certificar seu funcionamento correto.
Autoria
Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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