Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 431 de 2016
(PLS 431/2016)
Altera a redação dos arts. 112 e 118 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer que, no caso de condenação superveniente por crime anterior à execução em curso, o tempo para progressão de regime conta-se a partir da data da última prisão.
Ver explicação da ementa
Determina que na hipótese de condenação superveniente por crime praticado anteriormente à execução em curso, considerar-se-á para a progressão de regime o tempo cumprido desde a data da última prisão.
Autoria
Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
315 36
Este texto não é mais passível de votação.
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