Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 408 de 2016
(PLS 408/2016)
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar ao sindicato da categoria profissional a imposição compulsória de quaisquer contribuições, salvo o imposto sindical, aos trabalhadores a ele não filiados.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para estabelecer que, ressalvada a contribuição sindical, nenhuma outra contribuição poderá ser exigida compulsoriamente de trabalhadores que não sejam filiados ao sindicato da categoria profissional.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 33
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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