Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 66 de 2016
(PLC 66/2016)
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, para instituir como direito do radiodifusor ser informado sobre o término de sua outorga no prazo que estipula.
Ver explicação da ementa
Determina que a concessionária ou a permissionária de serviços de radiodifusão que desejar a renovação da outorga deverá dirigir requerimento de renovação ao poder concedente durante o último ano de vigência da outorga, e que, caso expire a outorga, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário; dispõe que a emissora que não apresentar o requerimento de renovação até o término do prazo da outorga deverá ser notificada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para regularizar seu pedido de renovação em um prazo adicional de 60 dias.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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