Consulta Pública
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Determina que a concessionária ou a permissionária de serviços de radiodifusão que desejar a renovação da outorga deverá dirigir requerimento de renovação ao poder concedente durante o último ano de vigência da outorga, e que, caso expire a outorga, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário; dispõe que a emissora que não apresentar o requerimento de renovação até o término do prazo da outorga deverá ser notificada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para regularizar seu pedido de renovação em um prazo adicional de 60 dias.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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